DECRETO N

DECRETO N. 20.873 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis........ 1.679:324$347, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Marinha, referentes aos exercícios de 1922 a 1928.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de mil seiscentos e setenta e nove contos trezentos e vinte e quatro mil trezentos e quarenta e sete réis (1.679:324$347), para atender ao pagamento de dívidas do Ministério da Marinha contraidas, nos anos de 1922 a 1928, alem dos créditos votados ou sem créditos, e relacionadas de acordo com o art. 78 do Código de Contabilidade da União, sendo que do referido crédito a importância de mil quatrocentos e noventa e quatro contos trezentos e quarenta e nove mil réis (1.494:349$0) é destinada à legalização de despesa já efetuada e referente a uma cambial de £ 36.775-0-0, emitida em 21 de setembro de 1927.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha.