DECRETO N

DECRETO N. 20.880 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1931

Autoriza o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a dispor dos saldos apurados em diversas subconsignações da consignação  – Pessoal – do mesmo ministério, nos meses de abril a novembro, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a dispor dos saldos que se apurarem, no orçamento da despesa do respectivo ministério para o exercício de 1931 relativamente aos meses de abril a novembro, na consignação – Pessoal, – das subconsignações abaixo discriminadas e na importância total de 156:327$290, constituída pelas seguintes parcelas:

Verba 2ª – Departamento Nacional do Trabalho:

Subconsignação n. 1 – Cargos vagos .................................................. 39:000$056

Descontos por faltas e licenças ............................................................... 860$878                      39:860$934

Verba 3ª – Departamento Nacional da Indústria:

Subconsignação n. 1 – Descontos por faltas e licenças ................................................................. 15:490$653

Verba 4ª – Departamento Nacional do Comércio :

Subconsignação n. 1 – 1 diretor geral à razão de 3 :000$0 mensais ........ 24 :000$000

1 servente à razão de 300$0 ....................................................................2:400$000

Descontos por falta e licenças .................................................................1:031$381                   29:431$381

Verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento:

Subverba A :

Subconsignação n. 1 – Descontos por faltas e licenças ............................. 8:293$615

N. 2 – Cargos vagos e descontos por faltas e licença ................................. 8:293$615

N. 3 – Cargos vagos e descontos ............................................................. 1:709$089

N. 4 – Cargos vagos ...............................................................................27:300$000

Subverba B:

Subconsignação n. l – Cargos vagos e descontos por faltas e licenças ........ 8:077$309               53:040$407

Verba 6ª – Departamento Nacional de Estatística:

Subconsignação n. 1 – Descontos por faltas e licenças ............................ 14:442$004

N. 2 – Descontos por faltas e licenças ......................................................... 882$457

N. 5 – Descontos por faltas e licenças ...................................................... 1:864$819

N. 6 – Descontos por faltas e licenças ...................................................... 3:314$635                20:503$915

Art. 2º A importância apurada na forma prevista pelo artigo antecedente se destina, especialmente, ao pagamento dos funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, postos em disponibilidade do acordo com os decretos ns. 19.552, de 3l de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931, e das diárias do pessoal contratado da Diretoria do Patrimônio Nacional até a quantia de ....... 119:337$0, dos meses de outubro a dezembro do ano corrente.

Art. 3º Fica transferido da subconsignação n. 7 – Palácio Guanabara – Material – da verba 19ª – Administração e Custeio, etc. – Patrimônio Nacional, – orçamento do Ministério da Fazenda para 1931, a quantia de 992$0 para a de n.13 da mesma verba, destinada ao pagamento de luz e gás na sede da referida diretoria.

Art. 4º Poderão ser pagos tambem, por conta dos saldos apurados de acordo com o art. 1º deste decreto, salários, vencimentos ou gratificações regulamentares, de funcionários deste ministério, inclusive contratados, desde que tais salários, vencimentos e gratificações se encontrem determinados por lei ou resultem do exercício de cargos extintos no corrente ano.

Art. 5º No processo de pagamento das despesas, de que tratam os artigos antecedentes, será observado o que dispõe o § 4º, in fine, do decreto n. 19.495, de 17 de dezembro de 1930.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

Lindolfo Collor.