DECRETO N.º 20.884 DE 29 DE Março DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar mica e associados no município de Cotingüiba, Estado do Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira a pesquisar sal gema em terrenos situados no distrito e município de Cotingüiba , Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares, (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil quatrocentos e treze metros (3. 413m). no rumo verdadeiro de setenta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (72º 50 NE), do centro da plataforma da estação de Cotingüiba, da viação Ferrea Federal leste brasileiro, e os lados divergentes, do vértice considerado têm dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ .5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior