DECRETO Nº 20.886, DE 29 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza cidadão brasileiro Bráulio Panadés D’ Andréa a pesquisar ilmenita no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Panadés D’ Andréia a pesquisar ilmenita numa área de vinte e três hectares (23 ha), situada no lugar denominado Ipanema, na Ilha do Cardoso, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, área essa delimitada por um quadrilátero que tem vértice a cento e oitenta e sete metros (187 m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) da margem esquerda do rio Itacuruçá, na sua foz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (35 m), trinta graus noroeste (30º NW); oitocentos e quarenta e quatro metros (844 m), oeste (W); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior