DECRETO N

DECRETO N. 20.894 – DE 31 de DEZEMBRO DE 1931

Suprime e cria cargos, no quadro de funcionários civis em repartições do Ministério da Marinha

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Decreta:

Art. 1º São suprimidos, na Imprensa Naval, um lugar de despachante e o fotógrafo: na Diretoria de Fazenda, um de contínuo e no Laboratório de rádio, do Estado Maior da Armada, um de servente.

Art. 2º Ficam criadas, no Depósito Naval do Rio de Janeiro, um lugar de despachante; no Gabinete de Identificação, um de fotógrafo, e na Diretoria do Ensino Naval, um de contínuo e um de servente.

Art. 3º Para os cargos ora criados serão transferidos os funcionários dos cargos supressos, bem como as respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.