DECRETO Nº 20.894, DE 1 DE ABRIL DE 1946.
Concede à Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada, com sede na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima