DECRETO Nº 20.899, DE 2 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza a Cia. Mineração Serras da Moeda S.A. a o pesquisar quartzo, mica, amianto, ocre, calcário dolomítico, mármore e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Mineração Serra da Moeda S.A. , a pesquisar quartzo, mica, amianto, ocre, calcário dolomítico, mármore e associados, em terrenos situados no distrito, de São Julião, municípios de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (255 ha) delimitada por um polígono que tem vértice a dois mil e quinhentos e vinte metros (2.520 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e três minutos sudoeste (85º 3’ SW), da confluência dos córregos Estiva e Mato Dento ou Colônia, e os lados, a partir do vértice considerado, têm o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil dez metros (2.010 m), vinte e sete graus e quarenta e sete minutos noroeste (27º 47’ NW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), nove graus nordeste (9º NE); mil e oitocentos metros (1.800 m), cinqüenta e um graus e cinco minutos nordeste (51º 5’ NE), três mil e seiscentos metros (3.600 m), nove graus sudoeste (9º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (2.550,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Júnior