DECRETO N

DECRETO N. 20.901 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931

Dispõe sobre a nomeação de magistrados e membro do Ministério público, para as comissões encarregadas da elaboração de projetos de leis e regulamentos.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

decreta:

Art. 1º Poderão ser nomeados, para fazer parte de comissões encarregadas da elaboração de projetos de leis e regulamentos, os magistrados federais ou locais, bem como os membros do Ministério Público, sem prejuizo das respectivas funções.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

J. Mauricio Cardoso.