Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.901 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931
Dispõe sobre a nomeação de magistrados e membro do Ministério público, para as comissões encarregadas da elaboração de projetos de leis e regulamentos.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Poderão ser nomeados, para fazer parte de comissões encarregadas da elaboração de projetos de leis e regulamentos, os magistrados federais ou locais, bem como os membros do Ministério Público, sem prejuizo das respectivas funções.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
J. Mauricio Cardoso.