DECRETO N

DECRETO N. 20.908 – DE 5 DE JANEIRO DE 1932

Autoriza a Sociedade Anônima Mineração de Niquel do Livramento a alienar o acervo da massa falida de Francisco Cuconato, compreendendo uma jazida de niquel, e formar nova Sociedade, com capitais exclusivamente brasileiros

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que é de toda a conveniência para o país, nomeadamente para a sua defesa, a existência, no território nacional, de uma mina de niquel em franca atividade;

Considerando que a jazida compreendida no acervo da massa falida de Francisco Cuconato, já inscrita com todas as exigências da lei no “Rol de Minas”, é a única jazida de niquel bem conhecida no Brasil;

Considerando que a empresa a organizar será nacional e com capitais brasileiros;

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Mineração de Niquel de Livramento, S.A., de acordo com o disposto na parte final do art. do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, respeitadas todas as demais disposições legais que regem o assunto, a alienar o acervo da massa falida. de Francisco Cuconato e a formar nova Sociedade, com capitais exclusivamente brasileiros,

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 43º da República.

Getulio  Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.