DECRETO N

DECRETO N. 20.916 – DE 6 DE JANEIRO DE 1932

Concede subvenções a instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía, do Ceará, de Minas Gerais, do Pará, da Paraiba, do Paraná e de Pernambuco

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder as seguintes subvenções às instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía, do Ceará, de Minas Gerais, do Pará, da Paraiba, do Paraná e de Pernambuco abaixo mencionadas: a) Departamento da Criança no Brasil (Distrito Federal), 20:000$0; b) Instituto São Francisco de Sales (idem), réis 5:000$0; c) Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência (idem), 1:50000; d) Hospital Hanemanniano (idem), 35:000$0; e) Colégio N. S. da Salete (Baía), 3:000$0; f) Asilo N. S. de Lourdes, de Feira de Santana (idem), 1:000$0; g) Instituto Pasteur (Ceará), réis 3:000$0; h) Asilo de Mendicidade (idem), 5:00000; i) Asilo São Vicente de Paulo, de Paraisópolis, Minas Gerais, 800$0; j) Colégio São Domingos, de Poços de Caldas (idem), 2:000$0; l) Associação das Damas de Caridade, de Belo Horizonte (idem), 1:000$0; m) Hospital S. Vicente de Paulo, de Mariana (idem), 1:000$0; n) Hospital N. S. das Dores, de Itabira de Mato Dentro (idem), 1:000$0; o) Santa Casa de Misericórdia (Pará), 15:00000; p) Santa Casa de Misericórdia (Paraiba), 10:000$0; q) Instituto de Proteção e Assistência à Infância (idem), 5:000$0; r) Hospício de Nossa Senhora da Luz, de Curitiba (Paraná), 5:000$0; s) Universidade do Paraná – Faculdade de Medicina, 50:000$0; (idem), Faculdade de Engenharia, 25:000$0; (idem), Faculdade de Direito, 25.000$0; t) Companhia de Caridade, de Recife (Pernambuco), 12:000$0; total, 226:300$0.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

J. Maurício Cardoso.