DECRETO N. 20.917 – DE 7 DE JANEIRO DE 1932
Revigora os arts. 1º e 2º do decreto nL 19.482, de 12 de dezembro de 1930, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Ficam revigoradas até 31 de dezembro de 1932, as disposições constantes dos arts. 1º e 2º e respectivos parágrafos, do decreto n. 19.482, de 12 de dezembro de 1930.
Art. 2º As quantias correspondentes, no mínimo, a dois e três contos de réis exigidas aos estrangeiros que, vindos ao Brasil, pretendam permanecer no país por mais de 30 dias, conforme estabelece o art. 2º do decreto n. 19.482, podem ser a juizo do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e em casos especiais, reduzidas, respectivamente, à metade.
Art. 3º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio regulamentará a execução dos dispositivos cuja vigência se renova pelo presente decreto, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
A. de Mello Franco.