DECRETO N. 20.929 – DE 11 DE JANEIRO DE 1932
Regula o pagamento de taxas e transferência de institutos superiores de ensino, livres e equiparados, para outros institutos da mesma natureza ou institutos oficiais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º As taxas para a transferência de alunos, nos termos da legislação em vigor, de institutos superiores de ensino, livres e equiparados, para outros institutos da mesma natureza ou institutos oficiais, não poderão ser maiores que as estabelecidas para cobrança nestes institutos, quando expedem guias de transferência para aqueles.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1932, 111º da Independência 44º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Campos.