DECRETO Nº 20.935, DE 8 DE ABRIL DE 1946.
Concede à firma Carlos Helms & Companhia, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma Carlos Helms & Companhia,
decreta:
Artigo único. É concedida à firma Carlos Helms & Companhia, com sede na cidade de São Lourenço, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa da navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octaciliano Negrão de Lima