DECRETO N. 20.940 – DE 13 DE JANEIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 7:350$167, para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-segundo escriturário do Tesouro Nacional, bacharel Affonso Carvalho de Brito, em virtude de sentença judiciária
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de sete contos trezentos e cinquenta mil cento e sessenta e sete réis (7:350$167), para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-segundo escriturário do Tesouro Nacional, Affonso Carvalho de Brito, em virtude de sentença judiciária.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.