Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.941 – de 13 DE JANEIRO DE 1932
Declara sem efeito o ato que criou uma coletoria para a arrecadação das rendas federais em São Caetano, no Estado de Pernambuco
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve declarar sem efeito o ato que criou uma coletoria para a arrecadação das rendas federais em São Caetano, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.