DECRETO N

DECRETO N. 20.941 – de 13 DE JANEIRO DE 1932

Declara sem efeito o ato que criou uma coletoria para a arrecadação das rendas federais em São Caetano, no Estado de Pernambuco

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve declarar sem efeito o ato que criou uma coletoria para a arrecadação das rendas federais em São Caetano, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.