DECRETO N

DECRETO N. 20.942 – DE 13 DE JANEIRO DE 1932

Autoriza a aplicação do saldo, na importância de 1.960:626$062, do patrimônio do extinto Departamento Nacional de Assistência Pública, nos serviços de profilaxia, hospitalização, tratamento de enfermos e locomoção, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Os saldos do patrimônio e dos adiantamentos feitos por conta dos créditos destinados ao custeio do Departamento Nacional de Assistência Pública, a que se referem o art. 3º e § 2º do artigo 8º do decreto n. 20.563, de 26 de outubro último, na importância de mil novecentos e sessenta contos seiscentos e vinte e seis mil e sessenta e dois réis (1.960:626$062), serão aplicados em 1932, nas despesas de “Pessoal” e “Material”, nos serviços de profilaxia, hospitalização, tratamento de enfermos e locomoção, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública.             

Art. 2º O referido saldo, que se encontra depositado no Banco do Brasil, será recolhido ao Tesouro Nacional, ficando – em ser – afim de ser aplicado mediante as formalidades exigidas em relação aos créditos orçamentários.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.