DECRETO nº 20.956, DE 9 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Helvécio Leão da Silva a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Helvécio Leão da Silva a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de noventa e dois hectares (92 ha), situado no distrito de Tapulo, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m), no rumo setenta e seis graus sudeste (76º SE) magnético, da confluência dos córregos Paraguai e Conceição, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), quarenta e cinco nordeste (45º NE); mil duzentos metros (1.200m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); oitocentos metros (800m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), setenta e três graus sudeste (73º SE); quinhentos metros (500 m), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$920,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior