DECRETO N. 20.976 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932
Restabelece as condições para a inscrição no Registo de professores e prorroga o prazo para a apresentação dos réspectivos requerimentos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidas as condições enumeradas no artigo 69, e respectivo parágrafo único, do decreto n. 19.890, de 18 de abril de 1931, para a inscrição, a título provisório, no registo de professores do magistério secundário.
Art. 2º As inscrições requeridas a partir de 1 de janeiro do ano corrente serão processadas de acordo com as condições exigidas no artigo anteriormente citado, ficando ainda prorrogado o prazo para a apresentação dos respectivos requerimentos de inscrição até o próximo dia 28 de fevereiro.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.