DECRETO N

DECRETO N. 20.995 – DE 25 DE JANEIRO DE 1932

Dispõe sobre a alienação das apólices pertencentes aos patrimônios dos estabelecimentos a cargo do Ministério da Educação e Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º A alienação das apólices a que se refere o art. 2º do decreto n. 16.038, de 14 de maio de 1923, pertencentes aos patrimônios dos estabelecimentos que passaram à jurisdição do Ministério da Educação e Saude Pública, e para os fins de que trata o decreto n. 19.716, de 19 de fevereiro de 1931, dependerá, em cada caso, de prévia autorização do Chefe do Governo, em exposição de motivos a ele apresentada pelo respectivo ministro.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior só será efetivada pela Caixa de Amortização mediante requisição do ministro, acompanhada de cópia autêntica da exposição de motivos e da respectiva autorização do Chefe do Governo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.