DECRETO Nº 20.996, DE 16 DE ABRIL DE1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Ovídio Ferreira Cândido  a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ovídio Ferreira Cândido a pesquisar mica e associados em terreno situado no lugar denominado Cruzeiro, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada opor um retângulo que tem um vértice a sessenta e seis metros (66m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW), da confluência dos córregos de Boa Sorte e do Rosendo, a os lados divergentes do vértice considerado têm: seiscentos e vinte e cinco metros(625m), sessenta graus noroeste (60º NE) magnético e oitocentos metros (800m), trinta grau noroeste (30º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagara a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior