DECRETO N. 21.007 – DE 29 DE JANEIRO DE 1932
Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a alienar um terreno junto ao recinto da estação de Boa Vista do Erechim
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, conforme contratos assinados nos termos dos decretos ns. 15.438, de 10 de abril de 1922, e 18.551, de 31 de dezembro de 1928;
Atendendo a que o terreno a que adiante se faz referência, pertencente ao patrimônio da Rede arrendada, não tem aplicação alguma aos respectivos serviços, como declara o arrendatário e confirma a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas:
Atendendo ao que propôs a referida Inspetoria e ao parecer n. 1.110, de 22 de dezembro de 1931, do Sr. consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas, e, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1980,
decreta:
Artigo único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a alienar, pela importância de 70$00 (setecentos e oito mil réis) à razão de 1$2 cada metro quadrado, o terreno constante da planta e da relação à mesma anexa, que ora baixam, rubricadas pelo diretor geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a área de 590m²,00 (quinhentos e noventa metros quadrados), pertencente ao patrimônio da citada Rede e situado junto ao recinto da estação de Boa Vista do Erechim, localizada esta no quilômetro 459,170 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.