DECRETO Nº 21.014, DE 23 DE ABRIL DE 1946.

Declara de utilidade pública e autoriza a Cia. Brasileira de Energia  Eletrica S.A. a desapropriar diversas áreas de terras necessárias ao estabelecimento de instalação referente ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, autorizado pelo Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 , alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, e nos artigos 3º e 5º letras f ,h , e p , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidades pública, nos têrmos dos artigos 3º e 5º , letras f , h , e p, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as seguintes áreas de terras, situadas nos municípios de Três Rios e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e necessárias ao estabelecimentos das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, conforme Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com as plantas apresentadas e identificadas a seguir pela superfície e presumido proprietário.

I - Área de trezentos e trinta e cinco mil e duzentos metros quadrados (335.200m²), de propriedades de João Vital Vieira , m              município de Três Rios.]

II - Área de quinhentos e sessenta e seis mil e duzentos metros quadrados (566.200m²), de propriedade de Fernando de Barros Franco, município de Três Rios.

III - Área de setecentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados;

(736.250m²), de propriedade de  Edmundo D'Olone , município de Três Rios ;

IV - Área de dezesseis mil e novecentos metros quadrados (16.900m²), de propriedade de Plínio Sena , município de Petrópolis.

Art. 2º A Cia Brasileira de Energia Eletrica S.A. fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com fundamento no art. 3º e de conformidade com o dispositivo no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, já referido.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrario .

Rio de Janeiro, 23 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior