DECRETO N

DECRETO N. 21.019 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1932 (*)

Aprova a reforma dos estatutos da União dos Funcionários Públicos e concede-lhe autorização para continuar a operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a União dos Funcionários Públicos, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária, realizada em 2 de janeiro de 1982, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.446, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1932 e a retificação em 14 de março de 1932.