DECRETO Nº 21.022, DE 24 DE abril DE 1946.

Altera a redação do artigo único do Decreto n.º 20.414, de 17 de Janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 55.386, de 1945, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde,

Decreta:

Artigo único. O artigo único do Decreto nº 20.414, de 17 de Janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo único. É concedida à Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, autorização para organizar e fazer funcionar o curso de engenharia industrial, modalidade metalúrgica.”

Rio de Janeiro, 24 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA