DECRETO N. 21.034 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0), que vigorará nos exercícios de 1932 e 1933, para atender aos serviços de saneamento das terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos de Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0), que vigorará nos exercícios de 1932 e 1933, para atender aos serviços de saneamento das terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz a cargo da Inspetoria de Engenharia Sanitária, do Departamento Nacional de Saude Pública.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.