DECRETO Nº 21.039, DE 30 DE ABRIL DE 1946.

Concede à sociedade “Manuel Moreira Bittencourt & Comp Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Manuel Moreira Bittencourt & Companhia Limitada”,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Manuel Moreira Bittencourt & Comp. Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Octacilio Negrão de Lima