DECRETO N. 21.045 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1932
Retifica o decreto n. 20.908, de 5 de janeiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que S. A. Mineração de Níquel do Livramento, a que se refere o decreto n. 20.908, de 5 de janeiro do corrente ano, já tinha cedido todos os seus direitos a José Avelar Fernandes e Barten F. Allen, quando foi expedido o decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931, que proibiu a alienação de terras em que existissem jazidas minerais,
decreta:
Artigo único. A autorização a que se refere o decreto n. 20.908, de 5 de janeiro de 1932, para a alienação da jazida de niquel e os respectivos direitos de descobridor, que fazem parte do acervo da massa falida de Francisco Cuconato, é dada, não em favor da S. A. Mineração de Niquel do Livramento, como está no citado decreto, mas ao liquidatário da referida massa falida, Nelson Vila Verde Duarte, devendo os adquirentes José de Avelar Fernandes, brasileiro, solteiro, advogado e Barten F. Allen, inglês, solteiro, engenheiro, residente no Brasil desde 1889, na qualidade de cessionário da S. A. Mineração de Niquel de Livramento, constituirem nova sociedade com capitais exclusivamente nacionais para a exploração da mina.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do Expediente da Agricultura na ausência do ministro.