Decreto nº 21.048, de 2 de maio de 1946.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, imóveis necessários à construção do depósito de locomotivas em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 2º, 3º e 5º, alínea ”j”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os imóveis necessários à construção do depósito de locomotivas em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, compreendidos no desenho nº 116, de 15 de Fevereiro de 1946, da Comissão de Construção do Prolongamento da Linha de Montes Claros-Monte Azul, daquela Estrada que com êste baixa, devidamente rubricado.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira