DECRETO Nº 21.051, DE 3 de maio DE 1946.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terras necessárias ao estabelecimentos da usina hidro-elétrica a ser construída pela S. A. Central Elétrica, Rio Claro, que fica autorizada a desapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessado e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, e nos arts. 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam consideradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 as seguintes áreas de terras, de acôrdo com as plantas apresentadas, situadas, tôdas no município de Brotas, Estado de São Paulo, necessárias à construção da usina, barragem, etc., obras estas cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 7.141, de 8 de maio de 1941, como segue:
1 – área de 15.840 (quinze mil oitocentos e quarenta) metros quadrados, propriedade atribuída a Gentil Martineli;
2 – área de 42.800 (quarenta e dois mil e oitocentos) metros quadrados, propriedade atribuída a Maria da Glória de Jesus e Filhos;
3 – área de 65.800 (sessenta e cinco mil e oitocentos) metros quadrados, propriedade atribuída a Afonso Cesarino e Maria da Glória de Jesus e Filhos;
4 – área de 5.720 (cinco mil setecentos e vinte) metros quadrados, propriedade atribuída a Belarmino Franco.
Art. 2.º A S. A. Central Elétrica Rio Claro, fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terras com fundamento no art. 3,º e de conformidade com o disposto no art. 15 do citado Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte