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DECRETO nº 21.055, DE 3 DE maio DE 1946.

Retifica o Decreto n.º 18.000, de 7 de Março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezoito mil (18.000), de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema numa área de quinhentos hectares (500 ha) situada no distrito e município de Contiguiba, Estado de Sergipe, e delimitada por um triângulo que tem um vértice à distância de três mil quatrocentos e dezoito metros (3.418 m), no rumo verdadeiro setenta e dois graus e cinquenta minutos nordeste (72º 50’ NE), do centro da plataforma da estação de Contiguiba, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil cento e sessenta e dois metros (3.162 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); três mil cento e sessenta e dois metros (3.162m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quatro mil quatrocentos e setenta e dois metros (4.472 m), oeste (W).

Art. 2.º O título a que alude o Decreto nº 18.000, de 7 de março de 1945, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa previsto no art. 17 do Código de Minas, e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte