DECRETO nº 21.057, DE 3 DE maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes a pesquisar a calcário, dolomita e minério, de manganês no município de Ouro-Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes a pesquisar a calcário, dolomita e minério, de manganês em terrenos situados no lugar denominado-Morro-do-Bule, no distrito de São-Julião, município de Ouro-Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares, vinte e dois ares e vinte e cinco centiares (200,2225 ha), delimitada por um quadrado com mil quatrocentos e quinze metros (1.415m) de lado, que tem um vértice na confluência dos córregos Grande e do Maurício, e os lados divergentes do vértice considerado tem rumos magnéticos: quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) e quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil e dez cruzeiros (Cr$2.010,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de Maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte