DECRETO Nº 21.069, DE 3 DE Maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo dos Santos Terra a pesquisar calcario calcita e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcindo dos Santos Terra a pesquisar calcário, calcita e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Lavrinhas, no Bairro de Formigas, no distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, delimitada por um quadrado de mil metros (1000 m), de lado e tem um vértice a distância de mil setecentos e trinta metros (1730 m), no rum magnetico um grau e vinte e cinco minutos sudoeste (1º 25’ SW), da foz do Ribeirão das Lavrinhas, afluente da margem esquerda do rio Paranapanema, e os lados divergentes do vértice considerado com os rumos magneticos de quinze graus e cinqüenta minutos sudeste (15º 50 SE), e setenta e quatro graus e dez minutos sudeste (74º 10 SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte