DECRETO N

DECRETO N. 21.075 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1932

Concede subvenções a instituições do Distrito Federal e dos Estados de Alagoas, da Baía, do Ceará, Espírito Santo, de Goiaz, Mato Grosso, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve conceder, na conformidade do disposto no art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, as seguintes subvenções, referentes ao ano de 1931, às instituições do Distrito Federal e dos Estados de Alagoas, Baía, do Ceará, Espírito Santo, de Goiaz, Mato Grosso, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, abaixo mencionadas:

a) Orfanato Evangélico (Distrito Federal) .................................................................................................  1:000$0

b) Instituto Protetor dos Pobres e Crianças (idem)..................................................................................  3:000$0

c) Associação Proteção a Veteranos Inválidos (idem)  .........................................................................  3:000$0

d) Associapção “Caritas Social” (idem)  ...................................................................................................10:000$0

e) Associação Asilo São Luiz para a Velhice Desamparada (idem), diferença .................................  8:000$0

f) Academia Nacional de Medicina (idem), diferença  ............................................................................10:000$0

g) Asilo Nossa Senhora de Nazaré (idem) ..............................................................................................  3:000$0

h) Dispensário Irmã Paula (idem), diferença ...........................................................................................20:000$0

i) Instituto de Assistência e Proteção à Infância (Alagoas......................................................................  2:000$0

j) Asilo Bom Pastor (Baía)............................................................................................................................  8:000$0

l) Associação das Senhoras de Caridade (idem) ....................................................................................  5:000$0

m) Colégio N. S. da Piedade, de Ilhéus (idem) .......................................................................................  5:000$0

n) Asilo Conde de Pereira Marinho (idem) ...............................................................................................  1:500$0

o) Asilo de Alienados de Porangaba (Ceará) ..........................................................................................  5:000$0

p) Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza (idem) ...............................................................................20:000$0

q) Dispensário dos Pobres de Fortaleza (idem).......................................................................................  5:000$0

r) Maternidade “Dr. João Moreira" (idem) ................................................................................................  5:000$0

s) Orfanato de Santa Luiza, de Vitória (Espírito Santo) .........................................................................  5:000$0

t) Asilo Deus, Cristo e Caridade, de Cachoeiro do Itapemirim (idem) .................................................  3:000$0

u) Asilo de São Vicente de Paulo (Goiaz)  ...............................................................................................  2:000$0

e) Hospital de Caridade de Três Lagoas (Mato Grosso)  ......................................................................  5:000$0

x) Santa Casa de Misericórdia, de Juiz de Fora (Minas Gerais ...........................................................20:000$0

z) Santa Casa de Misericórdia, do Serro (idem) .....................................................................................  5:000$0

aa) Santa Casa de Paraisópolis (idem)  ...................................................................................................  5:000$0

bb) Instituto Comercial Mineiro, de Juiz de Fora (idem)  ....................................................................... 10:000$0

cc) Santa Casa de Misericórdia, da cidade de Caldas (idem) ..............................................................  3:000$0

dd) Escola Profissional “Delfim Moreira”, de Pouso Alegre (idem) ......................................................10:000$0

ee) Asilo. de Nossa Senhora da Conceição, do Serro (idem)...............................................................  2:000$0

ff) Casa de Misericórdia de Brasópolis (idem)..........................................................................................  3:000$0

gg) Santa Casa de Misericórdia, de Ouro Preto (idem)..........................................................................  5:000$0

hh,) Casa de Caridade de Ouro Fino (idem)............................................................................................  6:000$0

ii) Hospital São João, de São João Nepomuceno (idem).......................................................................  3:000$0

jj) Associação Protetora do Recolhimento dos Desvalidos de Petrópolis (Rio de Janeiro)..............  6:000$0

ll) Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba (São Paulo) .....................................................10:000$0

mm) Asilo de Inválidos de Campinas (idem) ...........................................................................................  3:500$0

nn) Asilo Creche de Jundiaí (idem)............................................................................................................  1:500$0

Total ................................................................................................................................................................222:500$0

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

J. Mauricio Cardoso.