DECRETO Nº 21.078, 6 DE MAIO DE 1946.

Retifica disposição contida no artigo 1.º do Decreto n.º 14.431, de 31 de Dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de estado dos Negócios de Aeronáutica,

DECRETA:

Art. 1º Os terrenos declarados de utilidade pública, para desapropriação, pelo artigo 1.º do Decreto número 14.431, de 31 de dezembro de 1943, pertencem ao Sr. Antônio José Sfair, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo como consta do processo protocolado sob n.º 18.883-46, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky