decreto nº 21.084, de 9 de maio de 1946.

Autoriza desapropriação e permuta de terrenos, pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a desapropriar terrenos com a área total de 38.083, metros quadrados, sit0uados no recinto e nas proximidades da estação de Belisário, no quilômetro 192,300 da linha Santa Maria - Marcelino Ramos, pertencentes a Caetano Cailar da Mota, bem como a permutar com expropriando uma área de 9.554 metros quadrados por duas outras com 12.800 metros quadrados, ali situadas.

Art. 2º As despesas com a desapropriação, até o limite de três mil e oitocentos e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 3.808,30), serão incluídos no orçamento aprovado pelo Decreto nº 7.759, de 1 de setembro de 1941.

Art. 3º Fica aprovado o excesso total da despesa, na importância de cinco mil e dez cruzeiros e setenta centavos (Cr$5.010,70), resultante da desapropriação referida e da diferença para mais, verificada nas despesas com a execução das obras previstas no orçamento aprovado pelo Decreto a que se refere o art. 2º.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira