DECRETO Nº 21.085, DE 9 DE MAIO DE 1946.
Declara de utilidade pública terrenos e benfeitorias necessários à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos e benfeitorias indispensáveis aos serviços e obras de retificação do traçado da linha de Catalão, no trecho Amoroso Costa a Tié, indicados na planta que com êste baixa devidamente rubricada e cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela portaria nº 523, de 25 de maio de 1943, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira