DECRETO N. 21.090 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932
Passa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o da Fazenda, a Diretoria do Patrimônio Nacional
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao plano delineado para a reforma doe serviços do Ministério da Fazenda, e que, após a expedição do decreto n. 19.959, de 7 de maio de 1931, diversas providências foram tomadas em relação a algumas das atribuições da Diretoria do Patrimônio Nacional, e, assim, não mais se justificando a subordinação dessa Diretoria ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
decreta:
Art. 1º Passa novamente à jurisdição do Ministério da Fazenda, a Diretoria do Patrimônio Nacional, que, pelo decreto n. 19.959, de 7 de maio de 1931, foi transferida para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º As dotações da verba 7ª, do art. 8º, do decreto número 21.059, de 18 de fevereiro deste ano, ficam transferidas para o orçamento do Ministério da Fazenda, constante do art. 9º do mesmo decreto, onde figurarão sob o n. 28.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Lindolfo Collor.