DECRETO N. 21.101 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1932
Prorroga até 31 de março próximo futuro a vigência do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro corrente, na parte que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que subsistem os motivos que determinaram a ex-pedição do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro corrente, que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, e dá outras providências,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de Março próximo futuro, a vigência do decreto n. 21.016, de 2, do corrente mês, na parte que diz respeito ao pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nas condições estabelecidas em o seu art. 1º e respectivo parágrafo único.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.