DECRETO N

DECRETO N. 21.101 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1932

Prorroga até 31 de março próximo futuro a vigência do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro corrente, na parte que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que subsistem os motivos que determinaram a ex-pedição do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro corrente, que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, e dá outras providências,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de Março próximo futuro, a vigência do decreto n. 21.016, de 2, do corrente mês, na parte que diz respeito ao pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nas condições estabelecidas em o seu art. 1º e respectivo parágrafo único.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.