DECRETO N. 21.102 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1932

Aprova as modificações da planta que baixou com o decreto n. 20.000, de 15 de maio de 1931, para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, compreendida entre o Mercado Ouro e a Jequitaia

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expôs a extinta Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e de acordo com o disposto no art. 2º do decreto n. 9.254, de 28 de dezembro de 1911, e na cláusula 13ª do contrato de revisão celebrado com a Companhia Cessionária das Docas do Porto da Baía, ex-vi do decreto n. 14.417, de 16 de outubro de 1920, e bem assim na cláusula XVI do termo de acordo com a mesma Companhia, autorizado pelo decreto n. 18.855, de 25 de julho de 1929,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas, na conformidade da planta que ora baixa, rubricada pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, e de acordo com o disposto no art. 2º do decreto n. 9.254, de 28 de dezembro de 1941, as modificações que se tornaram necessárias na planta que baixou com o decreto n. 20.000, de 15 de maio de 1931, para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, compreendida entre o Mercado do Ouro e a Jequitaia, necessários ao tráfego de mercadorias nas vias de acesso ao cais do porto.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.