DECRETO N. 21.105 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime no Gabinete do Ministro de Estado da Educação e Saude Pública o lugar de secretário particular e cria o de consultor jurídico do Ministério da Educação e Saúde Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica suprimido no Gabinete do Ministro de Estado da Educação e Saude Pública o lugar de secretário particular e criado, sem aumento de despesa, com os mesmos vencimentos atuais, o de consultor jurídico do Ministério da Educação e Saude Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vagas.
Francisco Campos.