DECRETO N. 21.105 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1932

Suprime no Gabinete do Ministro de Estado da Educação e Saude Pública o lugar de secretário particular e cria o de consultor jurídico do Ministério da Educação e Saúde Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Fica suprimido no Gabinete do Ministro de Estado da Educação e Saude Pública o lugar de secretário particular e criado, sem aumento de despesa, com os mesmos vencimentos atuais, o de consultor jurídico do Ministério da Educação e Saude Pública.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vagas.

Francisco Campos.