DECRETO N. 21.107 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 1:407$526, para atender ao pagamento dos vencimentos de disponibilidade do substituto do juis federal da 1ª Vara na Secção de São Paulo, bacharel Eduardo Vicente de Azevedo, no período de 10 a 31 de dezembro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um conto quatrocentos e sete mil e quinhentos e vinte e seis réis (1:407$526), para pagamento dos vencimentos que competem, no período de 10 a 31 de dezembro de 1931, ao substituto do juiz federal da 1ª Vara, na Secção de São Paulo, bacharel Eduardo Vicente de Azevedo, que por decreto de 7 de dezembro citado, só publicado no dia 10 do referido mês, foi posto em disponibilidade, nos termos da letra b do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o disposto no decreto n. 19.878, do 17 de abril último, em virtude de contar mais de 24 anos de serviço.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.