decreto nº 21.115, de 13 de maio de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar ouro e associados em terrenos situados nos lugares denominados Capão do Ouro e Caxingó, no distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove hectares, noventa e cinco ares e setenta e três centiares (69,9573 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (220m), no rumo oeste (W) da confluência dos córregos do Ouro e Caxingó, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil e quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte