DECRETO N.º 21.120, DE 13 de maio DE 1946

Concede à Companhia de Seguros Astória autorização para funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, n.º 1, do Decreto-lei n.º 2.083, de 7 de março de 1940, a Companhia de Seguros Astória, com sede neste Distrito Federal, e constituída em assembléias gerais dos subscritores do seu capital, realizadas a 15 de Outubro de 1945 e 6 de Fevereiro de 1946, bem como ficam aprovadas os estatutos adotados pela segunda das referidas assembléias gerais.

Art. 2.º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente Decreto.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Otacílio Negrão de Lima