DECRETO N

DECRETO N. 21.130 – DE 8 DE MARÇO DE 1932 (*)

Autoriza o Ministério da Agricultura a aplicar a quantia de 1.022:980$0, da subconsignação n. 2 da verba 22ª, art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, no pagamento de despesas de outras verbas do atual orçamento, do mesmo Ministério, cujas dotações foram reconhecidas insuficientes

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo, por um lado, a insuficiência de algumas dotações do orçamento do Ministério da Agricultura para o corrente ano, e, por outro lado,  à circunstância de existir no mesmo orçamento, uma subconsignação global de 1:300:000$0 destinada ao “pagamento de despesas resultantes de insuficiências de verbas ou de serviços novos”,

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Agricultura a despender, no corrente ano, por conta da subconsignação n. 2 da verba 22ª art. 5º, do atual orçamento, a importância de 1.022.980$0, distribuida pelas verbas abaixo indicadas, visto serem as mesmas insuficientes para o custeio dos serviços a que se destinam:

Verba 1ª – “Pessoal” – Subconsignação n.7 – “Para pagamento de um oficial encadernador (6:180$0) e um                                                                                                                                                                                                                                                                                                          guarda da biblioteca (4:800$0) ; para completar a importância dos vencimentos de um encarregado da biblioteca e redator do boletim, à razão de 19:200$0 anuais (7:200$0)” ....................................... 18:180$0

Subconsignação n. 8 – “Para pagamento do pessoal mensalista e diarista da biblioteca e da tipografia do Ministério ............................................................................................................................... 49:980$0

Verba 4ª – “Pessoal” – Subconsignação n. 2 – “Para pagamento do pessoal contratado necessário aos serviços do jardim, com o salário máximo de 500$0  (art. 7º do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1928) .............................................................................................................................................. 24 :000$0

Verba 5ª – “Pessoal” – Subconsignação n. 7 – "Salários mensais máximos de 450$0 ou diárias máximas de 15$0, de aradores, operários e trabalhadores rurais" .................................................................. 100:000$0

Verba 6ª – “Pessoal” – Subconsignação n. 2 “Para pagamento do pessoal contratado, de acordo com o decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1928, para atender às necessidades do serviço”................ 335:400$0

Verba 8ª – “Pessoal” – Subconsignação n. 13 (um veterinário de 3ª classe – dois auxiliares de 1ª classe e 50 de 3ª) ............................................................................................................................... 214 :800$0

Verba 9ª – “Pessoal” – Subconsignação n. 1 – "Vencimentos do lente da 30ª cadeira, de acordo com o art. 4º do decreto n. 19.848, de 10 de abril de 1931 .......................................................................... 19:200$0

Subconsignação n. 3 – “Para o pagamento do pessoal técnico contratado, cujos contratos foram registados, em tempo, pelo Tribunal de Contas e continuam em vigor, a saber :

1 assistente técnico incumbido dos trabalhos de análises minerais e de produtos industriais da 5ª cadeira do Curso de Química Industrial, à razão de 900$0 mensais ............................................................. 10:800$0

1 assistente das cadeiras de Química Orgânica do Curso de Química Industrial e de Química Orgânica e Biológica da Escola Superior de Agricultura, à razão de 900$0 mensais ...................................... 10:800$0

1 auxiliar técnico de Tecnologia Agrícola da Escola Superior de Agricultura e Química Orgânica do Curso de Química Industrial da mesma Escola, à razão de 900$0 mensais ................................................ 10:800$0

                                                                                                                                                 32:400$0

Subconsignação n. 3 – “Pessoal assalariado compreendendo o Campo Experimental da Escola, em Deodoro e o Hospital Veterinário ............................................................................................. 60:000$0

Verba 11ª – “Pessoal contratado” – Subconsignação n. 3 – "Para pagamento do pessoal extranumerário admitido de acordo com as necessidades dos serviços ...........................................................  50:000$0

Verba 12ª – “Pessoal" – Subconsignação n. 8 – "Para pagamento do pessoal admitido nos termos do art. 13,§ 6º, do regulamento ........................................................................................................ 100:000$0

Subconsignação n. 9 – "Para pagamento do pessoal admitido para as estações, de acordo com os arts. 78 e 80 do decreto n. 14.899, de 25 de maio de 1921 ............................................ 30:000$0     130:000$0

Total ............................................................................................................................1.122:980$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do Sr. ministro.

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(*) Decreto n. 21.130, de 8 de março de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 16 de março de 1932.

“No art. 1º, na verba 9ª, depois de “subconsignação n. 3 – Para o pagamento do pessoal técnico, etc.”, leia-se, em vez de subconsignação n. 4 – Subconsignação n. 3 – Pessoal assalarido compreendendo o Campo Experimental da Escola, etc.”