decreto nº 20.143, de 20 de maio de 1946.

Concede à Associação Comercial de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a prerrogativa do art. 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expõe o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e,

Usando das atribuições que lhe concede o artigo 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Comercial de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a prerrogativa do art. 513, alínea d, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico-consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 20 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacílio Negrão de Lima