DECRETO Nº 21.145, DE 20 DE MAIO DE 1946.
Concede à Sociedade anônima International Busines Machines Company of Delaware autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “International Business Machines Company of Delaware”, autorizada a funcionar pelos Decretos números 16.757, de 31 de Dezembro de 1924, 20.499, de 7 de Outubro de 1931, e 18.541, de 3 de Maio de 1945,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “International Business Machiness Company of Delaware”, com sede Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com o aumento do capital, destinado às suas operações no Brasil, de Cr$786.700,00 para Cr$ 20.000.000,00 de acôrdo com a resolução da diretoria, de 16 de Outubro de 1945, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 16.757, de 31 de Dezembro de 1924, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacilio Negrão de Lima