DECRETO Nº 21.154, DE 22 de maio DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para a construção de um armazém pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único - Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$1.565.956,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Companhia Docas de Santos do armazém externo nº XVIII, devendo a despesa até o limite indicado, devidamente apurada em tomada de contas, ser escriturada na segunda conta “Capital Adicional”, aberta, de acôrdo com o artigo 9º do Decreto nº 24.599 de 6 de Julho de 1934, pela Portaria nº 469 do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de Maio de 1946.

Rio de Janeiro, 22de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTR

Luiz Augusto da Silva Vieira