DECRETO N. 21.156 – DE 14 DE MARÇO DE 1932
Abre ao Ministério do Viação e Obras Públicas o crédito especial de 3.500:000$0, para estudos e obras a cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando a necessidade de intensificar os estudos e as obras de carater urgente a cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegação;
Considerando que, para atender a essas despesas, não for incluida a dotação própria no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de três mil e quinhentos contos de réis (3:500;000$0) para atender às despesas de pessoal e material, indistintamente, por administração ou ajuste mediante concorrência, com estados e obras a cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegação, sendo 2.000:000$0 para a conclusão dos estudos e início das obras de proteção do porto de Fortaleza, bem como para a execução dos serviços correlatos de fixação de dunas e outros e ainda para a aquisição do indispensavel aparelhamento para a realização desses trabalhos e 1.500:000$0 para atender aos seguintes serviços: fixação de dunas no porto de Areia Branca e conclusão das obras do porto de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; conclusão das obras de dragagem do rio Sergí, continuação da do rio Jaguaripe, melhorando o acesso à cidade de Nazareth, e continuação das obras de proteção das margens do rio Jequitinhonha, na cidade de Belmonte, no Estado da Baía, e realização dos estudos e início dos trabalhos de desobstrução do rio São João, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.