DECRETO N

DECRETO N. 21.179 – DE 21 DE MARÇO DE 1932

Releva ao alferes aluno Genesco de Oliveira Castro a prescrição do direito de pleitear judicialmente a anulação de sua reforma.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Ao alferes aluno reformado Genesco de Oliveira Castro é relevada a prescrição do direito de pleitear judicialmente a anulação de sua reforma; não lhe sendo, porem, facultada a percepção de vantagens pecuniárias atrasadas que possam resultar do ganho de causa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.