Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.179 – DE 21 DE MARÇO DE 1932
Releva ao alferes aluno Genesco de Oliveira Castro a prescrição do direito de pleitear judicialmente a anulação de sua reforma.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Ao alferes aluno reformado Genesco de Oliveira Castro é relevada a prescrição do direito de pleitear judicialmente a anulação de sua reforma; não lhe sendo, porem, facultada a percepção de vantagens pecuniárias atrasadas que possam resultar do ganho de causa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.