DECRETO Nº 21.197, DE 29 DE MAIO DE 1946.

Altera o art. 1.º do Decreto n.º 17.864, de 24 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica alterado o art. 1.º do Decreto n.º 17.864, de 24 de fevereiro de 1945, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Organização Henrique Lage – Patrimônio Nacional – a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no lugar denominado Rio do Meio, distrito de Grão-Pará, municído Orleans, Estado de Santa Catarina, em terras manifestadas ao Poder Público pela Emprêsa de Terras e Colonização da Organização Henrique Lage – Patrimônio Nacional, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930m), no rumo um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (1º 25’ SW), da barra do primeiro afluente da margem esquerda do rio das Palmas, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (1.088,50m), cinqüenta e oito graus e nove minutos nordeste (58º 09’ NE); dois mi e oitocentos e setenta e cinco metros (2.875m), Este (E); dois mil quatrocentos e quarenta metros (2.440m), norte (N), onde encontra o rio do Meio. Partindo novamente do vértice inicial, três mil trezentos e sessenta metros (3.360m), sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (7º 45’ NW); mil e oitocentos metros (1.800m), oitenta e dois graus e quinze minutos nordeste (82º 15’ NE), encontrando o rio do Meio. Daí, pela margem direto do rio do Meio, até o vértice n.º 4, onde fecha a poligonal.

Art. 2.º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3.º O título que alude a presente retificação terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior